 |
| Orla S/A |
O Governo do Estado do Tocantins, buscando
reorganizar e tornar mais ágil o processo de
urbanização de Palmas, instituiu o Projeto Orla, por
meio da Lei 1.128, de 1º de fevereiro de 2000,
visando promover e disciplinar a ocupação e o uso do
solo nas áreas às margens do Lago de Palmas. Com a
Lei estabeleceu-se uma parceria com a iniciativa
privada e o Sindicato das Empresas da Construção
Civil (SINDUSCON-TO), resultando na constituição da
Orla Participações e Investimentos S/A, empresa de
capital fechado na qual o Estado detém participação
minoritária.
A Orla S/A, criada em 05 de janeiro de 2001, é uma
sociedade por ações, pessoa jurídica de direito
privado que tem como missão excutar as políticas de
desenvolvimento do Projeto Orla, viabilizando a sua
implantação. A empresa é constituida de 26
acionistas, sendo uma estatal que é a Agência de
Habitação e Desenvolvimento Urbano do Tocantins (AHDU),
o SINDUSCON-TO e 24 empresas privadas, todas do ramo
da construção civil.
A atuação da Orla S/A obedece os seguintes
princípios e características:
•
responsabilidade na execução e implantação de toda a
infra-estrutura básica das quadras licitadas pelo
Projeto Orla;
•
comprometimento e envolvimento da sociedade por meio
de profissionais do setor imobiliário, da construção
civil e do mercado publicitário;
•
elaboração de projetos de urbanização e parcelamento
do solo em áreas de propriedade do Estado, situadas
em Palmas;
•
comercialização dos imóveis mediante licitação
pública;
•
parcerias institucionais e operacionais com setores
públicos e privados, tais como o Banco do Brasil, a
Caixa Econômica Federal, Câmara de Valores
Imobiliários (CVI-TO), Prefeitura Municipal de
Palmas, Órgãos de controle ambiental (IBAMA,
NATURATINS, AMATUR), Conselho Regional de Corretores
de Imóveis (CRECI-TO), Sindicato Regional dos
Corretores de Imóveis (SECOVI-TO) e o SINDIMÓVEIS;
•
acessibilidade, transparência e igualdade de
oportunidades à população e condições facilitadas na
comercialização dos imóveis.
|