Orla S/A

O Governo do Estado do Tocantins, buscando reorganizar e tornar mais ágil o processo de urbanização de Palmas, instituiu o Projeto Orla, por meio da Lei 1.128, de 1º de fevereiro de 2000, visando promover e disciplinar a ocupação e o uso do solo nas áreas às margens do Lago de Palmas. Com a Lei estabeleceu-se uma parceria com a iniciativa privada e o Sindicato das Empresas da Construção Civil (SINDUSCON-TO), resultando na constituição da Orla Participações e Investimentos S/A, empresa de capital fechado na qual o Estado detém participação minoritária.



A Orla S/A, criada em 05 de janeiro de 2001, é uma sociedade por ações, pessoa jurídica de direito privado que tem como missão excutar as políticas de desenvolvimento do Projeto Orla, viabilizando a sua implantação. A empresa é constituida de 26 acionistas, sendo uma estatal que é a Agência de Habitação e Desenvolvimento Urbano do Tocantins (AHDU), o SINDUSCON-TO e 24 empresas privadas, todas do ramo da construção civil.

A atuação da Orla S/A obedece os seguintes princípios e características:

responsabilidade na execução e implantação de toda a infra-estrutura básica das quadras licitadas pelo Projeto Orla;

comprometimento e envolvimento da sociedade por meio de profissionais do setor imobiliário, da construção civil e do mercado publicitário;

elaboração de projetos de urbanização e parcelamento do solo em áreas de propriedade do Estado, situadas em Palmas;

comercialização dos imóveis mediante licitação pública;

parcerias institucionais e operacionais com setores públicos e privados, tais como o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, Câmara de Valores Imobiliários (CVI-TO), Prefeitura Municipal de Palmas, Órgãos de controle ambiental (IBAMA, NATURATINS, AMATUR), Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI-TO), Sindicato Regional dos Corretores de Imóveis (SECOVI-TO) e o SINDIMÓVEIS;

acessibilidade, transparência e igualdade de oportunidades à população e condições facilitadas na comercialização dos imóveis.